SOMOS UM CONSELHO QUE TRABALHA COM SERIEDADE, HONESTIDADE E TRANSPARENCIA. VINDO ATRAVES DO PRESENTE PARTICIPAR QUE FACE A NECESSIDADE DO AVANÇO DO EVANGELHO E PREOCUPADOS COM A FORMAÇÃO DO CLERO MINISTERIAL E COM A MEMBREZIA E QUE NOSSO CONSELHO VEM ESMERANDO ESFORÇOS EM LEVAR O CONHECI-MENTO DOS DIREITOS ECLESIASTICOS E ACIMA DE TUDO FAZENDO A OBRA DE DEUS. ONDE QUALIFICAMOS, RECONHECEMOS E FORTALECE-MOS OS MINISTERIOS ECLESIÁSTICOS
O CEETEB CONSELHO QUE MAIS CRESCE EM TODO TERRITÓRIO NACI-ONAL. (Conselho de Ensino e Encaminhamento ao Tribunal Eclesiástico do Brasil)
=> NOMEAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS A: JUIZ DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO CBO2631-15(ESCRIVÃO) JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO (HONORIFICO) - DEC. LEI 6.015-31/12/73 - ART. 1.515-1.516 CCB, PASTORES, EVANGELISTAS, PRESBÍTEROS E MISSIONÁRIOS, AMBOS OS SEXOS PODEM SE FORMAR EM JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CAPITU-LO VII - ART. 226 PARÁGRAFO 2° DA LEI 1.110 DE 23 DE MAIO DE 1950 E DA LEI N° 6.015 DE 31/12/1973. MEDIANTE CERTIDÃO DE HABILITA-ÇÃO PARA O CASAMENTO CIVIL E EM CASOS ESPECIFICO SEM HABILI-TAÇÃO CARTORARIA ESTABELECIDO PELOS ART.1.515 E 1.516 DO NOVO COD. CIVIL BR. TODOS OS INTERESSADOS RECEBERÃO NA FORMATURA: UM CERTIFCADO, UM TERMO DE NOMEÇÃO, CREDENCIAL DE JUIZ, NOME E MATRICULA NO SITE E RECONHECIMENTO NO MTE.
CAPELÃO EVANGELICO LEI FEDERAL N.6923/81 O QUE É CAPELANIA?
E DAR ASSISTENCIA ESPIRITUAL EM REGIMENTOS MILITARES, HOSPI-TAIS, PRESIDIOS, ASILOS, ESCOLAS e EMPRESAS, É LEVAR A FÉ A ES-PERANÇA E O AMOR (ICO.13:13). E APERFEIÇOAR A SUA FÉ COM AS OBRAS (TG. 2:22)É SER OVELHA DE JESUS (MT.25:33